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Cobrança Judicial de Cheque e Nota Promissória: Como Funciona a Execução do Título

  • Foto do escritor: Guilherme R. Berndsen Advocacia
    Guilherme R. Berndsen Advocacia
  • 8 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Introdução

A cobrança judicial de cheque e nota promissória continua sendo tema relevante no Direito Civil. Apesar da expansão dos meios eletrônicos de pagamento, esses títulos de crédito ainda são amplamente utilizados em negociações empresariais, contratos de prestação de serviços, parcelamentos e acordos extrajudiciais.

O problema surge quando ocorre o inadimplemento. Muitos credores desconhecem que a legislação brasileira confere ao cheque e à nota promissória força executiva, permitindo a utilização de procedimento judicial mais célere e eficaz do que uma ação comum de cobrança.

A força executiva do cheque e da nota promissória

Nos termos do art. 784, incisos I e II, do Código de Processo Civil, o cheque e a nota promissória são títulos executivos extrajudiciais. Isso significa que possuem presunção de liquidez, certeza e exigibilidade.

Na prática, o credor não precisa provar novamente a origem da dívida. O próprio título fundamenta o ingresso direto com ação de execução de título extrajudicial.

Esse procedimento possibilita medidas imediatas como:

  • Bloqueio de valores via SISBAJUD;

  • Penhora de bens;

  • Restrição de veículos por meio do RENAJUD;

  • Inclusão do devedor em cadastros restritivos;

  • Pesquisa patrimonial judicial.

A execução de cheque ou nota promissória é, portanto, um dos instrumentos mais eficazes de recuperação de crédito.

Ação de cobrança x ação de execução: qual escolher?

É fundamental distinguir ação de cobrança e ação de execução.

Na ação de cobrança, o credor deve demonstrar a existência da dívida por meio de provas documentais ou testemunhais. O processo percorre fase de conhecimento, produção de provas e sentença. Somente após o trânsito em julgado é possível iniciar a execução.

Já na execução de título extrajudicial, a lei reconhece previamente a validade do título. O juiz determina a intimação do devedor para pagamento imediato no prazo legal, sob pena de constrição patrimonial.

Quando o cheque ou a nota promissória estão dentro do prazo legal para execução, essa costuma ser a via mais estratégica.

Prazo para executar cheque e nota promissória

O prazo prescricional é determinante na cobrança judicial de cheque e nota promissória.

  • Cheque: 6 meses, contados da apresentação ao banco.

  • Nota promissória: 3 anos, contados do vencimento.

Ultrapassado esse prazo, o título perde sua força executiva. Nesse caso, o credor ainda poderá ajuizar ação de cobrança, mas o procedimento será mais demorado e exigirá maior produção probatória.

A análise do prazo é essencial para definir a estratégia adequada.

Cheque prescrito: o que fazer?

Quando ocorre a prescrição da execução, o cheque prescrito não deixa automaticamente de representar uma dívida. Contudo, perde a possibilidade de execução direta.

Nessa hipótese, será necessário ingressar com ação de cobrança ou monitória, dependendo das circunstâncias do caso.

Agir com rapidez é fundamental para preservar os direitos do credor.

Como aumentar as chances de recuperação do crédito?

Para aumentar a efetividade da cobrança judicial, recomenda-se:

  • Ajuizar a execução dentro do prazo legal;

  • Reunir informações patrimoniais do devedor;

  • Solicitar pesquisa de ativos desde o início do processo;

  • Avaliar risco de dilapidação patrimonial;

  • Estruturar pedido de constrição de forma técnica.

A atuação estratégica reduz significativamente o tempo de recuperação do crédito.

Conclusão

A cobrança judicial de cheque e nota promissória é instrumento jurídico eficiente para satisfação do crédito. A execução de título extrajudicial permite bloqueios e constrições patrimoniais mais rápidas do que a ação de cobrança tradicional.

A escolha entre execução ou ação comum depende do prazo prescricional e das circunstâncias do caso concreto.

Diante de título vencido e não pago, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para definir a estratégia mais eficaz de recuperação.

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