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⚖️ Juizado Especial Cível x Juízo Comum: Entenda as Diferenças

  • Foto do escritor: Guilherme R. Berndsen Advocacia
    Guilherme R. Berndsen Advocacia
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura

Introdução

Ao buscar a solução de um conflito na Justiça, uma dúvida recorrente é: ingressar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Juízo Comum?Ambos são instrumentos legítimos de acesso ao Judiciário, mas possuem diferenças relevantes quanto ao procedimento, limites de valor, recursos e formalidades. Conhecer essas distinções é fundamental para escolher a via mais adequada ao caso concreto.


O que é o Juizado Especial Cível?

O JEC foi instituído pela Lei nº 9.099/1995 com o objetivo de garantir uma justiça mais rápida, simples e acessível. Nele, são julgadas causas de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos.

  • Até 20 salários-mínimos, a parte pode ingressar sem advogado (embora a orientação profissional seja sempre recomendada).

  • Entre 20 e 40 salários-mínimos, a presença do advogado é obrigatória.

O procedimento é simplificado, com menos recursos e prazos mais curtos, priorizando a conciliação.


O que é o Juízo Comum?

O Juízo Comum é a regra geral da Justiça, regido pelo Código de Processo Civil (CPC/2015).Nele tramitam causas sem limite de valor ou de maior complexidade, como ações envolvendo perícias detalhadas, questões contratuais complexas, responsabilidade civil de maior vulto, direito empresarial, imobiliário ou sucessório.É a via adequada quando a causa exige uma produção probatória mais aprofundada ou análise de questões jurídicas complexas.


Vantagens do Juizado Especial Cível

✔️ Celeridade: processos geralmente são mais rápidos, com prazo reduzido para audiências e decisões.

✔️ Menor custo: não há custas iniciais (salvo em recursos).

✔️ Acesso facilitado: possibilidade de ingressar sem advogado até 20 salários-mínimos.

✔️ Enfoque na conciliação: forte incentivo ao acordo, muitas vezes resolvendo o conflito já na primeira audiência.


Desvantagens do Juizado Especial Cível

Limite de valor: até 40 salários-mínimos. Acima disso, a ação deve tramitar no Juízo Comum.

Limitação probatória: ações que exijam perícia complexa ou produção de prova detalhada não podem ser ajuizadas no JEC.

Recursos restritos: não cabem recursos a tribunais superiores (STJ ou STF), salvo em casos excepcionais.

Execução mais limitada: embora exista execução de sentença, os meios coercitivos são menos amplos.


Vantagens do Juízo Comum

✔️ Sem limite de valor: permite discutir causas de qualquer montante.

✔️ Ampla produção de provas: cabem perícias técnicas, oitiva de várias testemunhas, provas documentais extensas.

✔️ Mais recursos: possibilidade de recorrer até tribunais superiores (STJ e STF).

✔️ Maior segurança em casos complexos: ideal para causas que envolvam questões jurídicas sofisticadas ou alto valor econômico.


Desvantagens do Juízo Comum

Morosidade: processos tendem a demorar mais devido ao volume de fases, recursos e formalidades.

Custas processuais mais altas: há cobrança de taxas judiciais desde o início.

Menos informalidade: exige obrigatoriamente advogado e respeito rigoroso a prazos e ritos processuais.


Conclusão

A escolha entre Juizado Especial Cível e Juízo Comum depende das características do caso.

  • Se a demanda for de menor valor e baixa complexidade, o JEC pode ser mais rápido e econômico.

  • Se envolver alto valor, necessidade de perícia complexa ou questões jurídicas delicadas, o Juízo Comum será o caminho mais adequado.

👉 Em qualquer hipótese, a orientação de um advogado é essencial para avaliar riscos, prazos e estratégias processuais.

 
 
 

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