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Seguro: Nem Toda Cobertura Protege Como Você Imagina

  • Foto do escritor: Guilherme R. Berndsen Advocacia
    Guilherme R. Berndsen Advocacia
  • 15 de set.
  • 1 min de leitura

Introdução

O seguro é um contrato destinado a proteger o consumidor contra riscos inesperados, como acidentes, incêndios, furtos ou doenças. Contudo, muitos clientes descobrem, apenas no momento do sinistro, que a apólice contratada não oferece a cobertura esperada. Isso ocorre porque as apólices frequentemente contêm cláusulas de exclusão que limitam a responsabilidade da seguradora.


O que observar na contratação

Ao contratar um seguro, é essencial ler com atenção as condições gerais e cláusulas restritivas. O art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque, sob pena de nulidade. Na prática, isso significa que o consumidor não pode ser surpreendido por letras miúdas ou informações insuficientes.


Responsabilidade da seguradora

Em situações em que a seguradora nega cobertura com base em cláusulas abusivas ou obscuras, o consumidor pode buscar amparo judicial. O STJ tem reconhecido a abusividade de exclusões que comprometam a função essencial do contrato de seguro. Afinal, a finalidade desse contrato é justamente dar segurança ao contratante em momentos de vulnerabilidade.


Conclusão

Contratar um seguro exige cautela. Mais do que confiar nas promessas de proteção, é preciso garantir que a cobertura seja efetiva e compatível com as necessidades reais.


👉 Antes de assinar, consulte um advogado para avaliar o contrato e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

 
 
 

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