top of page

Direito de Arrependimento nas Compras Online: O Que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: Guilherme R. Berndsen Advocacia
    Guilherme R. Berndsen Advocacia
  • 17 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 5 de mai.


Você comprou um produto pela internet, recebeu em casa e percebeu que não era bem o que esperava. Ou então mudou de ideia. Pode simplesmente devolver? A resposta é sim — e a lei garante esse direito. No entanto, muitos consumidores ainda não sabem como exercê-lo corretamente, e muitas empresas tentam dificultar esse processo. Neste artigo, explicamos de forma clara e prática tudo o que você precisa saber sobre o direito de arrependimento nas compras online.


O Que é o Direito de Arrependimento?


O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei nº 8.078/1990. Ele garante que, em contratos firmados fora do estabelecimento comercial (como compras pela internet, telefone ou catálogo), o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos para desistir da compra, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.


O melhor: você não precisa dar nenhuma justificativa. Não importa se o produto chegou perfeito, se você simplesmente mudou de ideia ou se encontrou mais barato em outro lugar. O direito existe e deve ser respeitado.


Como Funciona na Prática?


Imagine que você comprou um tênis em uma loja virtual na segunda-feira e o recebeu na quinta-feira. O prazo de 7 dias começa a contar a partir da quinta-feira — o dia em que você recebeu o produto. Você tem até a quinta-feira da semana seguinte para comunicar à empresa que deseja devolver.


Ao exercer o direito de arrependimento, você tem direito a:


  • Devolução integral do valor pago, incluindo frete;

  • Reembolso imediato, sem descontos ou taxas;

  • Custeio do frete de devolução pela empresa (em muitos casos);

  • Cancelamento de qualquer débito gerado pela compra, se o pagamento foi parcelado.


E Quando a Empresa Se Recusa a Aceitar a Devolução?


Infelizmente, é comum que empresas tentem criar obstáculos: exigem que o produto esteja na embalagem original, cobram taxa de reestoque, alegam que o produto foi "usado" ou simplesmente ignoram o pedido do consumidor. Essas práticas são ilegais.


O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil, reforça as obrigações das lojas virtuais e determina que elas devem oferecer meios fáceis e acessíveis para o exercício do direito de arrependimento. Qualquer cláusula contratual que tente restringir esse direito é considerada nula de pleno direito.


Direito de Arrependimento x Garantia Legal: Qual a Diferença?


É importante não confundir o direito de arrependimento com a garantia legal por vício do produto. São direitos distintos:


  • Direito de arrependimento: aplica-se a qualquer compra fora do estabelecimento, independentemente de defeito. Prazo: 7 dias a partir do recebimento.

  • Garantia legal por vício: aplica-se quando o produto apresenta defeito. O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da entrega.


Ou seja, mesmo que o prazo de arrependimento tenha passado, se o produto apresentar defeito, você ainda tem direitos garantidos pelo CDC.


Passo a Passo: Como Exercer o Seu Direito


Se você deseja devolver um produto comprado online, siga estes passos:


  1. Comunique a empresa por escrito (e-mail, chat ou formulário do site) dentro do prazo de 7 dias. Guarde o comprovante.

  2. Solicite as instruções para devolução do produto e o código de postagem (se aplicável).

  3. Envie o produto de volta e guarde o comprovante de postagem.

  4. Acompanhe o prazo de reembolso. A empresa deve devolver o valor em até 30 dias após o cancelamento.

  5. Se a empresa não cumprir, registre reclamação no Procon do seu estado ou no site consumidor.gov.br.


Quando Buscar Ajuda Jurídica?


Se a empresa se recusar a aceitar a devolução, não realizar o reembolso no prazo ou aplicar cobranças indevidas, você pode buscar seus direitos na Justiça. Em muitos casos, além da devolução do valor pago, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente quando há descaso, demora injustificada ou constrangimento ao consumidor.


Causas de menor valor podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) sem necessidade de advogado para valores até 20 salários mínimos. Contudo, contar com orientação jurídica especializada aumenta significativamente as chances de êxito e garante que todos os seus direitos sejam devidamente protegidos.


Considerações Finais sobre o Direito de Arrependimento


O direito de arrependimento é uma das proteções mais importantes do consumidor brasileiro e se aplica a praticamente todas as compras realizadas pela internet. Conhecer esse direito é o primeiro passo para não ser lesado. Se você passou por uma situação em que a empresa se recusou a respeitar esse direito, saiba que a lei está do seu lado.


Fale com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor


Se você teve seus direitos desrespeitados em uma compra online, a GRB Advocacia está pronta para te ajudar. Nossa equipe é especializada em Direito do Consumidor e atua para garantir que você receba o que é seu por direito — seja o reembolso, a troca ou a indenização cabível.


Entre em contato conosco pelo telefone (47) 99179-3971 ou pelo e-mail contato@grbadvocacia.com. Agende uma consulta e proteja seus direitos com quem entende do assunto.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

© 2016 Guilherme R. Berndsen. All Rights Reserved

follow us:

  • Google__G__logo.svg
  • Instagram
  • Facebook ícone social
bottom of page